Lei 002/2002 – Lei Orgânica Municipal

Publicado por: Assessoria de Comunicação   Data: 01/02/2017   Última atualização: 01/02/2021   Situação:

Nós, representantes do povo do Município de Luislândia, reunidos em Câmara Constituinte para instituição das normas de organização administrativa do Município, com o propósito de confirmar a autonomia municipal e consolidar os princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do Estado, promovendo a descentralização do poder e assegurando o seu controle pelos cidadãos, dentro de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte Lei Orgânica do Município de Luislândia.


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