Publicado por: Assessoria de Comunicação Data: 01/02/2017 Última atualização: 01/02/2021 Situação:
Nós, representantes do povo do Município de Luislândia, reunidos em Câmara Constituinte para instituição das normas de organização administrativa do Município, com o propósito de confirmar a autonomia municipal e consolidar os princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do Estado, promovendo a descentralização do poder e assegurando o seu controle pelos cidadãos, dentro de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte Lei Orgânica do Município de Luislândia.
Anexos
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